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Remessas Internacionais: O que declarar no imposto de renda?

Conheça as principais naturezas de envio e saiba como declarar corretamente suas remessas para o exterior no Imposto de Renda

Quando o assunto são remessas internacionais, é natural que surjam dúvidas entre os contribuintes: quais delas devem ser declaradas e como proceder diante da tributação.

A Receita Federal estabelece que remessas internacionais acima de R$ 140 devem ser declaradas, levando em conta a natureza da transação. É importante estar atento à natureza da operação, pois é o motivo da remessa que determina se ela está sujeita a tributação ou não.

Os principais motivos de envio de dinheiro para o exterior, de acordo com a Receita Federal são: disponibilidade de recursos, manutenção de residentes, doações, investimentos ou pagamentos de serviços.

Conhecer essas categorias e o que se enquadra em cada uma delas é essencial para uma declaração precisa e em conformidade com as normas fiscais. A seguir, confira o detalhamento de cada uma dessas naturezas e programe-se em relação à sua declaração.

Disponibilidade

A remessa de disponibilidade ocorre quando alguém transfere fundos de sua conta no Brasil para sua própria conta em outro país. Para declará-la, basta preencher a ficha “Bens e Direitos – Depósito Bancário em conta corrente no exterior”, informando o país onde fica essa conta e o saldo do dia 31 de dezembro da declaração.

É importante fornecer todas as informações da conta, como o nome do banco, agência, número da conta, e, se aplicável, o número dos contratos de câmbio. O valor deve ser informado em reais, com base no dólar americano. Caso a remessa esteja em outra moeda, é necessário convertê-la primeiro para o dólar e, em seguida, para o real.

A Receita Federal solicita também a declaração de todas as dívidas superiores a R$ 5 mil. Portanto, caso sua conta no exterior apresente um saldo negativo igual ou superior a esse montante, é necessário informar o valor na ficha de “Dívida e Ônus Reais

Além disso, atente-se ao CBE: Pessoas físicas ou jurídicas com ativos iguais ou superiores a USD 1 milhão ou equivalente em outras moedas, em 31 de dezembro de cada ano-base, precisam fazer uma declaração adicional chamada Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE). Esta é uma declaração de responsabilidade do Banco Central, feita online, no site do BACEN.

Manutenção de residentes

A manutenção de residentes, como o próprio nome sugere, refere-se ao envio de dinheiro para um dependente que reside fora do país. Se essa remessa for destinada à cobertura de despesas relacionadas à manutenção de um filho ou cônjuge no exterior, não há incidência de impostos nas remessas, independentemente do seu valor, e não é obrigatório declará-las.

No entanto, você tem a opção de informar esses valores caso deseje uma declaração mais completa. Para isso, basta incluir os custos na seção “Pagamentos Efetuados”, selecionando a categoria correspondente à despesa e fornecendo os dados e o endereço do dependente. É possível informar gastos relacionados à saúde, aluguel, alimentação, entre outros, de acordo com as categorias disponíveis na lista do programa da Receita Federal.

Dica: Caso essa remessa seja destinada a despesas com educação, é preferível que você envie o dinheiro diretamente para a instituição de ensino e não para o dependente. Dessa forma, é possível declarar essa despesa na categoria “Instrução no exterior” e, assim, deduzir os valores do seu imposto de renda. Caso contrário, não haverá dedução.

Doações

O procedimento para enviar dinheiro para outros países como doações requer sua declaração na seção "Ficha de Doações Efetuadas". Nessa ficha, você deve informar os valores doados, seja em bens ou dinheiro, bem como o beneficiário da doação. Importante ressaltar que doações realizadas para residentes no exterior, tanto pessoas físicas quanto jurídicas, estão sujeitas à incidência de Imposto de Renda, com alíquota de 15% ou 20%, dependendo do país de destino.

Além disso, é obrigatório que o beneficiário da doação declare o valor recebido. Para isso, deve preencher a ficha "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis", utilizando o código 14 para "Transferências Patrimoniais - doações e heranças". É válido destacar que o valor recebido como doação é isento do Imposto de Renda para beneficiários que receberam herança e não residem no Brasil.

Investimentos

Assim como no caso do envio de dinheiro para disponibilidade no exterior, a declaração dos investimentos feitos no exterior também deve ser realizada na seção "Bens e Direitos". O saldo da sua conta de investimentos deve ser informado em reais.

A mesma regra para declarar contas em outros países se aplica aqui também: se sua conta estiver em uma moeda diferente do dólar dos Estados Unidos, o saldo deve ser convertido primeiro para dólares americanos e, em seguida, para reais. O câmbio do dólar a ser utilizado deve ser o fixado pela PTAX do dia 31 de dezembro do ano fiscal da declaração do seu imposto de renda.

É relevante ressaltar que não é necessário inserir o valor de cada ação negociada, apenas o número do contrato de câmbio de cada transação. Isso serve para comprovar que o saldo declarado é resultado das negociações informadas.

Pagamentos de Serviços

Remessas internacionais destinadas a serviços de saúde ou educação também devem ser declaradas no imposto de renda. Os pagamentos relacionados às despesas com saúde devem ser registrados na seção “Pagamentos Efetuados”, entretanto, não estão sujeitos a tributação. Já as despesas com educação são declaradas na mesma seção, na aba “Instrução no Exterior”, selecionando o tipo de pagamento como “Educação”.

Conforme orientação da Receita Federal, as remessas internacionais para educação devem ser direcionadas a fins educacionais, científicos ou culturais. Dentre os gastos considerados estão taxas escolares, exames de proficiência, material didático, alojamento, alimentação e outras despesas cobradas por instituições de ensino para a manutenção de estudantes, bem como taxas de inscrição em congressos, seminários e concursos artísticos.

Orientações Adicionais e Recomendações Finais

No site da Receita Federal é possível encontrar orientações mais detalhadas e precisas sobre a declaração de remessas internacionais e outros assuntos relacionados ao imposto de renda.

Além disso, em caso de dúvidas mais complexas ou situações específicas, é sempre prudente contar com a assessoria de um contador qualificado. Um profissional contábil pode fornecer suporte personalizado e garantir a conformidade com as regulamentações fiscais em vigor.

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