Registro de Operações Financeiras (ROF): o que é e quando sua empresa precisa fazer

O Registro de Operações Financeiras (ROF) é o principal instrumento do Banco Central do Brasil (BCB) para acompanhar e controlar as movimentações financeiras entre empresas brasileiras e estrangeiras.
Entender como ele funciona é essencial para garantir a conformidade cambial e tributária das operações internacionais da sua empresa.

Neste artigo, explicamos o que é o ROF, sua finalidade e em quais situações o registro é obrigatório.

O que é o Registro de Operações Financeiras (ROF)?

O ROF é um sistema eletrônico mantido pelo Banco Central, que registra formalmente operações financeiras entre residentes no Brasil e não residentes.

Esse registro é obrigatório para empresas brasileiras que realizam determinadas operações com o exterior — como empréstimos, financiamentos, pagamentos de royalties e serviços técnicos.

Na prática, o ROF centraliza as informações sobre as condições financeiras acordadas entre as partes, permitindo que o Banco Central acompanhe e monitore essas transações de forma transparente e padronizada.

Para que serve o ROF?

A principal função do ROF é controlar e dar visibilidade aos fluxos de capital estrangeiro relacionados a crédito e serviços.

Esses dados alimentam as estatísticas do Balanço de Pagamentos do país, além de garantir a transparência e o cumprimento da regulamentação cambial e tributária brasileira.

 

Em outras palavras, o ROF formaliza a operação junto ao Banco Central, diferenciando-a de outras modalidades de remessas internacionais — como distribuição de lucros ou investimentos diretos, que são registrados em sistemas distintos (como o RDE-IED).

Quais operações precisam ser registradas no ROF?

O registro no ROF é exigido em diversas situações que envolvem transações financeiras com o exterior.
Confira as principais:

Empréstimos e financiamentos

O caso mais comum. Inclui empréstimos externos diretos, financiamentos à importação ou exportação (quando o pagamento não é à vista) e outras formas de crédito concedidas por entidades estrangeiras.

Royalties e serviços técnicos

Pagamentos relacionados ao uso de marcas, patentes, know-how e à prestação de serviços técnicos ou de assistência por não residentes devem ser devidamente registrados no ROF.

Arrendamentos e afretamentos

Operações de leasing (arrendamento mercantil), aluguel de equipamentos e afretamento de embarcações ou aeronaves que envolvam pagamentos ao exterior também costumam exigir o registro.

Além disso, outras operações específicas — como o pagamento de Juros sobre Capital Próprio (JCP) a beneficiários estrangeiros — podem requerer o mesmo procedimento.

O ROF é obrigatório para pessoas físicas?

De modo geral, o ROF é exigido apenas para pessoas jurídicas (empresas) residentes no Brasil.

Pessoas físicas não precisam realizar o registro para operações internacionais comuns, como recebimento de salários, rendimentos ou investimentos pessoais.

Entretanto, situações excepcionais, como a contratação de crédito externo por pessoa física, podem exigir o registro. Nesses casos, é recomendável buscar orientação especializada.

Conclusão

O Registro de Operações Financeiras (ROF) é uma obrigação fundamental para empresas que realizam operações de crédito, pagamento de royalties, serviços técnicos, leasing ou afretamento com o exterior.

Cumprir corretamente essa exigência garante a regularidade cambial e fiscal da empresa e evita problemas futuros com o Banco Central.

Se a sua empresa realiza esse tipo de transação, é importante conhecer o passo a passo do registro RDE-ROF — e a WIT Exchange pode ajudar você a simplificar esse processo.

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