IOF Câmbio: O que muda com os novos decretos?

Entenda as alterações promovidas em 24/05/2025 e como elas impactam operações internacionais de pessoas e empresas.

O QUE É O IOF E POR QUE ELE IMPORTA NO CÂMBIO

O IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) incide sobre operações de câmbio, crédito, seguros e valores mobiliários. No câmbio, funciona como instrumento de controle monetário e arrecadação fiscal. Diferente de outros tributos, pode ter sua alíquota alterada via decreto, com vigência imediata. As mudanças recentes afetam diretamente o custo de remessas e ingressos internacionais.

O QUE MUDOU COM OS DECRETROS Nº 12.466 / 12.467?

As alíquotas foram unificadas e aumentadas em diversas operações de câmbio.

As novas regras entraram em vigor em 23/05/2025.
 
O objetivo do governo é aumentar a arrecadação e fechar brechas interpretativas.

Principais alterações:

– A alíquota geral passou de 0,38% para 3,5% em muitas remessas.
 
– Remessas com finalidade de investimento: nova alíquota de 1,1%.
 
– Recuo parcial: investimentos de fundos nacionais no exterior permanecem isentos (0%).

NOVAS ALÍQUOTAS NAS OPERAÇÕES DE CÂMBIO

Operações de saída (Brasil → Exterior):

– Disponibilidade (mesmo titular): 3,5% (antes 1,1%)
 
– Remessas a familiares: 3,5%
 
– Investimento pessoal (pessoa física): 1,1%
 
– Compras via cartões, arranjos ou pré-pagos: 3,5%
 
– Compra de moeda estrangeira em espécie: 3,5%
 
– Conta global com finalidade de turismo: 3,5%
 
– Conta global com finalidade de investimento: 1,1%
 

Operações de entrada (Exterior → Brasil):

– Empréstimos externos com prazo < 365 dias: 3,5%
 
– Demais ingressos (sem isenção específica): 0,38%

OPERAÇÕES QUE CONTINUAM ISENTAS

– Exportação de bens e serviços
 
– Importação de bens
 
– Investimentos estrangeiros de longo prazo (>365 dias)
 
– Remessas de dividendos e juros sobre capital próprio
 
– Operações com fundos nacionais no exterior
 
– Operações estruturadas com isenção específica em lei (DRs, margens, bolsas)
 
– Doações internacionais para fins ambientais e sociais

IMPACTO PARA AS PESSOAS E EMPRESAS

Para empresas:

– Aumento no custo de remessas para manutenção, serviços e empréstimos de curto prazo.
 
– Necessidade de revisão documental e compliance para correta classificação cambial.
 
– Startups e fintechs precisam avaliar com atenção operações por contas de não-residente e e-FX.

Para pessoas físicas:

– Remessas pessoais e familiares ficaram mais caras (3,5%).
 
– Investimentos no exterior exigem clareza documental para enquadramento na alíquota reduzida (1,1%).
 
– Compras internacionais com cartão ou moeda em espécie: IOF fixo em 3,5%.
 
As mudanças no IOF sinalizam um movimento de maior controle e seletividade nas operações de câmbio, afetando principalmente pessoas físicas e empresas que realizam remessas para o exterior. Para não correr riscos tributários e manter sua operação eficiente, conte com a WIT Exchange.
 
– Atualizamos simuladores, contratos e fluxos operacionais.
 
Nossa equipe está pronta para orientar sua empresa ou investimento pessoal nesse novo cenário.
 
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