Empresas brasileiras podem operar offshore? Como funciona?

  • Entenda quando a estrutura internacional é legal, estratégica e vantajosa para o seu negócio

    1. A internacionalização deixou de ser exclusividade de grandes multinacionais. Hoje, empresas brasileiras de diversos portes avaliam estruturas offshore como forma de expandir mercados, organizar operações internacionais e ganhar eficiência cambial. Mas afinal, isso é permitido?

      Sim. A legislação brasileira autoriza que empresas mantenham ativos, participações societárias e contas no exterior, desde que tudo seja feito com transparência e dentro das regras cambiais e fiscais. As operações devem ser realizadas por instituições autorizadas pelo Banco Central do Brasil, e os ativos e resultados precisam ser corretamente informados à Receita Federal do Brasil.

      Operar offshore significa estruturar parte do negócio fora do Brasil — seja por meio de uma empresa, uma holding ou uma conta internacional. Diferentemente do que muitos pensam, offshore não é sinônimo de ilegalidade. O problema surge apenas quando há omissão de informações ou descumprimento das obrigações legais.

      Na prática, a decisão começa pela estratégia. Empresas com receitas em moeda estrangeira, atuação em comércio exterior ou planos de expansão internacional podem se beneficiar ao centralizar operações fora do país. Entre os possíveis ganhos estão melhor gestão cambial, diversificação de riscos e organização societária mais eficiente.

      Por outro lado, estruturas mal planejadas podem gerar riscos fiscais e regulatórios. Por isso, mais importante do que “abrir uma offshore” é garantir que o modelo esteja alinhado aos objetivos do negócio e às exigências legais.

       

      Em um cenário econômico globalizado, operar offshore pode ser uma ferramenta legítima e estratégica — desde que estruturada com planejamento, compliance e gestão cambial adequada.

    2.  

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