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Como declarar a exportação no Simples Nacional?

Existe uma dúvida comum entre micro e pequenas empresas que desejam vender seus produtos e serviços ao exterior: como declarar a exportação no Simples Nacional? Afinal, o procedimento pode ser um pouco burocrático para um regime tributário que busca simplificar a taxação de impostos.

De toda forma, é possível fazer o procedimento correto, conforme a legislação determina. Basta saber as regras corretas. Neste post, vamos explicá-las em detalhes. Confira!

Quais são os requisitos para enquadramento nesse regime tributário?

Para se enquadrar no Simples Nacional, é preciso que o negócio seja uma microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP). Isso significa que o faturamento máximo é de R$ 4,8 milhões. Ainda é importante cumprir outros requisitos. São eles: 

  • não ter outra empresa no quadro societário;

  • não ser sócio de outra companhia;

  • o limite de faturamento é de R$ 4,8 milhões no total das empresas, caso os sócios tenham outros negócios;

  • não ser uma Sociedade por Ações (SA);

  • não ter sócios que morem em outro país;

  • não ter débitos com as Receitas Federal, Estadual ou Municipal, nem com a Previdência Social ou o governo;

  • executar atividades permitidas nos anexos do regime tributário — a consulta pode ser feita pelo Portal do Simples Nacional.

Existe incentivo brasileiro para a exportação de produtos e serviços?

A resposta é sim! E para saber como começar a exportação de produtos ou serviços, é essencial conhecer os incentivos oferecidos pelo governo brasileiro. Um deles se refere ao Imposto de Exportação.

Esse tributo federal é gerado na emissão da Declaração Única de Exportação (DU-E). No entanto, é isento para a maioria dos bens exportados, pois sua alíquota é de 0%. Assim, há mais competitividade na hora de vender para o exterior.

Nos casos em que há incidência, a alíquota incide sobre o valor da mercadoria. Ele varia de 9% a 150%.

Ainda há outros impostosque costumam ficar de fora das operações de exportação Simples Nacional. Dentre eles, estão: 

  • Imposto sobre Operações Financeiras (IOF);

  • Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins);

  • Programa de Integração Social (PIS);

  • Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS);

  • Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

Você também deve verificar a existência de acordos bilaterais. Por fim, existem regimes aduaneiros especiais. Eles também oferecem incentivos fiscais para a exportação. Veja quais são:

  • drawback: elimina ou suspende tributos na importação de insumos usados para fabricar produtos que serão vendidos ao exterior;

  • drawback integrado: funciona de maneira similar ao anterior, mas tem outros incentivos fiscais. Inclusive, oferece mais flexibilidade na compra e na reposição de estoque;

  • Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Aduaneiro Informatizado (Recof): garante a importação ou compra de mercadorias no mercado interno sem pagamento de tributos federais e até estaduais, em alguns casos. Para isso, os bens devem ser destinados para industrializar produtos que serão vendidos ao exterior;

  • Recof-Sped: tem a mesma base do anterior. No entanto, quando a empresa não consegue fazer a exportação de parte da mercadoria comprada ou do produto industrializado, pode vendê-lo no mercado interno sem pagar multas e juros.

Como declarar a exportação no Simples Nacional?

A declaração de exportação no Simples Nacional deve ser feita pela DU-E. O processo para realizá-la é o seguinte: 

  • acesse o Portal Único Siscomex com o certificado digital;

  • entre no menu “Importador Exportador”;

  • selecione “Importador/Exportador/Despachante”;

  • clique no menu “exp”;

  • escolha o item “Declaração Única de Exportação” e, então, “Elaborar DU-E”;

  • clique em “Nova” e preencha os dados exigidos. Depois, toque em “Avançar”;

  • continue seguindo as etapas e termine o processo.

Vale a pena destacar que, após a emissão da nota fiscal, a exportação deve ser efetivada no prazo máximo de 180 dias. Portanto, esse é o período válido para o embarque da mercadoria. 

Se isso não acontecer, a empresa está sujeita ao pagamento de todos os encargos. Ou seja, a isenção de impostos deixa de acontecer. Ainda há a aplicação de juros e multa.

Além disso, você deve pensar em uma plataforma de câmbio online para fazer a conversão de moedas. Aqui, vale a pena contar com a Exchange, uma aliada das empresas que fazem negócios com o exterior.

Assim, você tem acesso às melhores taxas de câmbio e pode fazer o máximo possível com os valores ganhos no exterior. Afinal, declarar a exportação no Simples Nacional é apenas um dos passos desse processo. Porém, com essa explicação, sua empresa já está mais preparada.

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